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Empresas podem exigir carteira de vacinação e demitir o colaborador, entenda.


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A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n. 620 de 01 de novembro de 2021, estabelecia que a empresa não poderia exigir comprovante de vacinação (COVID-19) do seu colaborador ou candidato e a dispensa por este motivo poderia ser considerada discriminatória.

No entanto, no último dia 12 o ministro do STF, Luis Roberto Barroso, derrubou a eficácia desse trecho através de deferimento de medida cautelar.

Com isso os empregadores poderão exigir o comprovante de vacinação de seus empregados, com ressalvas para quem tem expressa contraindicação médica, para os quais deve-se manter testagem periódica.

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