IRPF 2025: a Receita liberou as novas regras de obrigatoriedade. Confira!
O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2025 inicia-se em 17 de março de 2025 e encerra-se em 30 de maio de 2025. Confira nessa matéria quem está obrigado a declarar o IRPF em 2025:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: Contribuintes que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, cuja soma anual ultrapassou R$ 33.888,00.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00: Inclui, por exemplo, doações, heranças e rendimentos de investimentos.
Atividade rural: Quem obteve, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
Posse ou propriedade de bens ou direitos: Contribuintes que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa: Aqueles que, em qualquer mês de 2024, obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado: Contribuintes que, em dezembro de 2024, optaram por atualizar o valor de bens imóveis e pagaram o imposto sobre o ganho de capital com alíquota diferenciada, conforme a Lei nº 14.973/2024.
Rendimentos no exterior: Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, conforme a Lei nº 14.754/2023.
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