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O pagamento das verbas rescisórias no caso de morte do empregado


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O contrato de trabalho é um acordo de vontades firmado entre empregador e empregado, desse modo, com a morte de um dos contratantes, o contrato se extingue. Assim, a morte do empregado extingue automaticamente o contrato de trabalho.
 
Com a extinção automática do contrato de trabalho pelo falecimento do empregado, a data da rescisão contratual será a data do óbito e as verbas rescisórias são as mesmas de um pedido de demissão, não havendo o pagamento de aviso prévio, nem da multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS.
 
O empregador deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias aos dependentes mediante a apresentação de uma Declaração de Dependência, da qual deverá constar obrigatoriamente o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos dependentes e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o empregado falecido a ser fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou, então, mediante apresentação de alvará judicial que indique os sucessores do empregado falecido, expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, ou, ainda, apresentação da escritura pública.
 
Caso não seja comprovada a dependência, através da apresentação dos documentos citados, o empregador deverá consignar tais verbas em juízo, mediante ação de consignação em pagamento.
 
Ainda, em regra, o prazo para pagamento destas verbas será de 10 dias corridos a contar da data do óbito, nos termos do art. 477, § 6º, da CLT, e art. 23, § 1º, da IN SRT nº 15/2010, contudo há entendimento que defende essa desnecessidade.
 
Contudo, há entendimento jurisprudencial que defende a desnecessidade do depósito em juízo das verbas rescisórias, pois, no caso de morte do trabalhador, não há a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Em tal situação, a empresa somente terá que aguardar a apresentação dos documentos mencionados acima pelos dependentes e/ou herdeiros do trabalhador para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, bem como efetuar a assinatura de todos os documentos da rescisão.

Apresentando os documentos, os sucessores/herdeiros receberão as verbas rescisórias e os valores vinculados do FGTS e do Fundo de Participação do PIS/PASEP do empregado falecido.

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