Restaurantes, Bares e Mercados: Se liga nessa informação!
O governo, visando diminuir o grau fiscalizatório, cria regras de pagamento de imposto diferenciada, gerando a obrigação pelo pagamento do tributo para uma parte da cadeia produtiva.
É o que acontece com algumas bebidas frias, tais como: águas, refrigerantes e cervejas, que possuem uma tributação diferenciada, sendo atribuída a responsabilidade pelo pagamento das contribuições de PIS e COFINS ao estabelecimento fabricante do produto.
Sendo assim, os demais estabelecimentos que comercializam este produto, NÃO PAGAM o PIS e o COFINS, pois estes tributos já foram recolhidos anteriormente, na chamada tributação MONOFÁSICA.
O seu sistema está parametrizado corretamente para não tributar esses produtos?!
Quer saber mais de como identificar a Classificação fiscal destes produtos? Entre em contato conosco!
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