MEI tem a obrigatoriedade de recolher ICMS diferencial de alíquotas em São Paulo?
O MEI é um regime diferenciado, e não possui obrigatoriedade de ter um contador. Contudo, existem obrigações e impostos a serem apurados!
Um deles, por exemplo, é o ICMS Diferencial de alíquotas.
Na aquisição de mercadoria de outro estado por um MEI do estado de São Paulo, há incidência do ICMS Diferencial de Alíquotas.
O ICMS Diferencial de Alíquotas nada mais é que o imposto calculado sobre a diferença entre a alíquota da operação interestadual, com a alíquota da operação interna no estado destino, neste caso, o estado de São Paulo.
Havendo diferença positiva entre essas alíquotas, e o MEI for contribuinte do ICMS, ou seja, realizar vendas de mercadorias, deve ser recolhido o ICMS sobre a operação.
É por isso que é tão importante contar com o auxílio de uma empresa contábil!