Simples Nacional paga imposto na venda de um bem do ativo imobilizado?
A venda de um bem do ativo imobilizado não entra no cálculo do DAS do Simples Nacional se:
- O bem for adquirido para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
- A venda deste bem ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da entrada na empresa.
Então se o bem que venderei se enquadrar nestes requisitos, a empresa não paga nenhum imposto?
Não! Quando há a venda do ativo, enquadrado nos requisitos acima, é necessário apurar contabilmente se houve Ganho de Capital na venda deste bem.
Assim como todo bem, os bens do ativo imobilizado sofrem desgastes sobre o uso, e pelo tempo, sendo necessário realizar a depreciação destes bens, diminuindo o seu valor com o passar no tempo.
Se na venda do bem, o valor da venda for superior ao valor do bem, considerando as depreciações sofridas, a diferença é chamada de ganho de capital, incidindo 15% a título de Imposto de Renda sobre a sua venda.
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