Alterações das alíquotas internas gerais de ICMS!
Até o momento, 9 estados e o Distrito Federal já alteraram sua alíquota geral interna para o ano de 2024.
As empresas do estado de São Paulo ao venderem para outros estados mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS ou destinadas à não contribuinte do ICMS, devem verificar as alíquotas de seus produtos para cálculo dos IMPOSTOS INCIDENTES na venda, tais como: ICMS ST e ICMS DIFAL e ICMS DIFAL da ST.
O aumento impacta na composição do custo do produto, gerando um aumento nos impostos e automaticamente, no valor final das mercadorias ao consumidor.
O estado de São Paulo publicou em 20 de novembro de 2023 um Comunicado, com a participação de outros cinco estados, justificando um possível aumento da alíquota de ICMS ainda para o ano de 2024, sendo assim, caso ocorra esta alteração, haverá um grande impacto no ICMS das vendas internas dentro do estado de São Paulo.