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Pagamento de tributos estaduais (SP) no cartão de crédito/débito ou por carteira digital


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Por meio da Resolução SFP 35/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento ampliou a possibilidade do pagamento parcelado de tributos e demais receitas estaduais para os cidadãos e empresas paulistas, com a utilização do cartão de crédito.

O contribuinte também poderá pagar utilizando a modalidade débito ou por carteira digital, trazendo mais celeridade para os contribuintes e é válida para os débitos ainda não inscritos na dívida ativa.
 
Um outro exemplo é a possibilidade de pagamento via Pix dos Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAREs) e que tem sido cada vez mais utilizada pelos cidadãos. Atualmente esse pagamento é possível para os DAREs relativos ao pagamento de tributos e demais receitas da Secretaria da Fazenda e Planejamento mas em breve será ampliado para receitas de outros órgãos.
 
Toda essa transformação faz parte dos avanços no processo de simplificação dos processos dos contribuintes com o governo e visa também economia para o Estado, já que a tarifa é cerca de 75% mais barata que a de correspondentes bancários, por exemplo.

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