Existem documentos que não podem ser solicitados na contratação de colaboradores!
Fique atento à lista de documentos que não podem ser solicitados:
Experiência: Proibido exigir comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6(seis) meses no mesmo tipo de atividade.
Certidão Negativa Trabalhista: É vedado ao empregador solicitar a referida certidão tanto na admissão quanto na manutenção do emprego.
Certidão Negativa: É vedado ao empregador solicitar certidão negativa da SERASA, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos.
Teste de HIV: Conforme prevê a Lei 9.029/950.
Teste/Exame de Gravidez: É considerado ato criminal solicitar exame de gravidez pelo empregador no ato da admissão. Pode resultar em ação na Justiça do Trabalho pelo trabalhador e caracterizar dano moral passível de indenização.
Antecedentes Criminais: Geralmente, o empregador não pode requerer a certidão de antecedentes criminais no processo admissional. Isso pode ser visto como discriminatório, podendo caracterizar dano moral indenizável. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que esse tipo de consulta é permitido apenas em casos específicos, quando respaldado por lei ou justificado pela natureza do trabalho.
Com base nesse entendimento, somente algumas atividades justificam a consulta de antecedentes.
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