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IRPF EXERCÍCIO 2023 – ANO CALENDÁRIO 2022


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Estão obrigados a entregar declaração: 

  • Rendimentos Tributáveis em 2022 acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)
  • Rendimentos Isentos não Tributáveis ou Tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 000,00
  • operações na bolsa cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais;
  • ganho de capital (na alienação de bens ou direitos);
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;

 

Prazo para Entrega: 15 DE MARÇO À 31 DE MAIO

 

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Último Imposto de Renda declarado (se for a primeira vez que fará conosco)
  • Informe de Rendimentos 2022 (Bancário se possuir conta em banco e da pessoa jurídica se estiver trabalhando registrado)
  • Nome, Data de Nascimento, CPF e Título Eleitoral (se for primeira vez que irá declarar)
  • Dependentes: Nome, Data de Nascimento e CPF
  • Se o Dependente possuir rendimentos, trazer o Informe de Rendimentos para inclusão nos rendimentos do titular ou não declara-lo como dependente
  • Bens: Descrição do Bem, Data de Aquisição, Valor Pago, se Financiado, valor pago até 31/12/2022 e o Saldo à Pagar, Nome e CNPJ da Financeira ou Banco
  • Despesas à deduzir: Escola, Faculdade, Cursos, Despesas e Convênio Médico, Odontológico, Doações (Nome e CNPJ/CPF)

 

 JÁ ESTAMOS ATENDENDO. FUJA DA MULTA, NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA!!!!

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