IRPF EXERCÍCIO 2023 – ANO CALENDÁRIO 2022
Estão obrigados a entregar declaração:
- Rendimentos Tributáveis em 2022 acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)
- Rendimentos Isentos não Tributáveis ou Tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 000,00
- operações na bolsa cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais;
- ganho de capital (na alienação de bens ou direitos);
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
Prazo para Entrega: 15 DE MARÇO À 31 DE MAIO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Último Imposto de Renda declarado (se for a primeira vez que fará conosco)
- Informe de Rendimentos 2022 (Bancário se possuir conta em banco e da pessoa jurídica se estiver trabalhando registrado)
- Nome, Data de Nascimento, CPF e Título Eleitoral (se for primeira vez que irá declarar)
- Dependentes: Nome, Data de Nascimento e CPF
- Se o Dependente possuir rendimentos, trazer o Informe de Rendimentos para inclusão nos rendimentos do titular ou não declara-lo como dependente
- Bens: Descrição do Bem, Data de Aquisição, Valor Pago, se Financiado, valor pago até 31/12/2022 e o Saldo à Pagar, Nome e CNPJ da Financeira ou Banco
- Despesas à deduzir: Escola, Faculdade, Cursos, Despesas e Convênio Médico, Odontológico, Doações (Nome e CNPJ/CPF)
JÁ ESTAMOS ATENDENDO. FUJA DA MULTA, NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA!!!!