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A empresa é obrigada a conceder folga compensatória ao empregado convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar em eleição?


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De acordo com o artigo 98, da Lei n° 9.504/1997, os eleitores que forem nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
 
Portanto não serão consideradas faltas ao trabalho, não trazendo, por consequência, quaisquer prejuízos ao empregado.

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