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Empresário Atenção: STF derruba Súmula 450 do TST sobre pagamento em dobro das férias por atraso no pagamento


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O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADPF n. 501 e declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST que previa pagamento em dobro das férias.

 Com esse entendimento, o empregador pagará a dobra apenas se não for concedida as férias dentro do período concessivo.

Agora, o pagamento das férias fora do prazo, somente sujeitará às empresas ao pagamento de multa administrativa e não mais pagamento em dobro conforme previa a Súmula 450 do TST.

 Apesar do novo entendimento, nossa observação é de que os empresários devem considerar o disposto sobre o tema na Convenção Coletiva da categoria e ainda procurar sempre preservar a qualidade do ambiente de trabalho.

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