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IRPF: VOCÊ RECEBEU O BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (BEm)?


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Se você faz a entrega do IRPF e firmou acordo de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato, deverá informar os valores recebidos a esse título  na sua declaração de imposto de renda.

Esses valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados, de acordo com o informe de rendimentos que devem ser consultados e emitidos através do aplicativo CTPS Digital.

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Fique atento ! Se os rendimentos Tributáveis constante no Informe de Rendimentos recebidos pela empresa somado ao Informe de Rendimentos do Bem ultrapassar R$ 28.559,70, você está obrigado a declara o IRPF, além de outras regras de obrigatoriedade.

Está em dúvidas? Entre em contato.

 

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