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MUDANÇAS NO PREENCHIMENTO DO IRPF 2022


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Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.

Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.

Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.

Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, também houve alteração,  deixou de existir o código “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar e agora os dados  deverão ser informados no código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos.

Entre outras mudanças, o detalhamento na identificação de alguns bens pelo contribuinte também será obrigatório, como por exemplo, o fornecimento do número do Renavam.

Fique de olho e declare com quem entende do assunto!

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