MUDANÇAS NO PREENCHIMENTO DO IRPF 2022
Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.
Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.
Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.
Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, também houve alteração, deixou de existir o código “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar e agora os dados deverão ser informados no código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos.
Entre outras mudanças, o detalhamento na identificação de alguns bens pelo contribuinte também será obrigatório, como por exemplo, o fornecimento do número do Renavam.
Fique de olho e declare com quem entende do assunto!