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Sua empresa vai parar no final do ano?


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Todo final de ano, com a chegada das festas muitas empresas resolvem suspender as atividades por alguns dias, retornando às mesmas no ano seguinte.

Para quem tem funcionários, fica a pergunta: qual a forma correta de computar esses dias não trabalhados?
A empresa pode simplesmente descontar esses dias ou deduzir das férias futuramente? A resposta é NÃO!!!

As vias legais, de acordo com a legislação trabalhista, caso a empresa paralisar suas atividades no final do ano são: férias coletivas, compensação (observado o limite máximo de jornada diária), recesso coletivo ou revezamento.
Tem dúvidas? Entre em contato conosco!

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